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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12749 de 20 de Julho de 2007

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011 e dá outras providências.

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Art. 11

O acompanhamento da execução dos programas do PPA será feito com base nas informações de execução financeira e de realização das metas anuais de cada ação.

Art. 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12749 /2007