Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12749 de 20 de Julho de 2007
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os órgãos responsáveis pelos programas e ações indicarão os servidores que se responsabilizarão pela execução e pelo fornecimento de informações necessárias ao acompanhamento e à execução do Plano.