Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12749 de 20 de Julho de 2007
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Plano Plurianual - PPA, para o período 2008-2011, conforme o disposto no art. 149, §§ 1° e 2°, da Constituição do Estado e na Lei Complementar n° 10.336, de 28 de dezembro de 1994, alterada pela Lei Complementar n° 11.180, de 25 de junho de 1998, no que não contrariar as normas estabelecidas pela União.