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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12742 de 05 de Julho de 2007

Autoriza o Poder Executivo a renegociar o pagamento de despesas empenhadas e reconhecidas pelo Tesouro Estadual, relativas ao exercício financeiro de 2006 e anteriores, e dá outras providências.

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Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12742 /2007