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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12742 de 05 de Julho de 2007

Autoriza o Poder Executivo a renegociar o pagamento de despesas empenhadas e reconhecidas pelo Tesouro Estadual, relativas ao exercício financeiro de 2006 e anteriores, e dá outras providências.

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Art. 5º

O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12742 /2007