Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12742 de 05 de Julho de 2007
Autoriza o Poder Executivo a renegociar o pagamento de despesas empenhadas e reconhecidas pelo Tesouro Estadual, relativas ao exercício financeiro de 2006 e anteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias.