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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12742 de 05 de Julho de 2007

Autoriza o Poder Executivo a renegociar o pagamento de despesas empenhadas e reconhecidas pelo Tesouro Estadual, relativas ao exercício financeiro de 2006 e anteriores, e dá outras providências.

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Art. 1º

O Poder Executivo, suas autarquias e fundações ficam autorizados a renegociar débitos decorrentes de despesas empenhadas e liquidadas relativas ao exercício financeiro de 2006 e anteriores, por meio de novação, na forma prevista no art. 360 da Lei Federal n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil, mediante a realização de oferta pública de recursos a seus credores.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12742 /2007