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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1274 de 25 de Abril de 1881

Crea o lugar de depositario publico na cidade de Pelotas

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Art. 1º

Fica creado o lugar de depositario publico na Cidade de Pelotas.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1274 /1881