Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12738 de 03 de Julho de 2007
Introduz modificações na Lei nº 10.000, de 26 de novembro de 1993, e suas alterações, que autoriza o Poder Executivo a promover a extinção da CORLAC, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de julho de 2007.
Na Lei nº 10.000, de 26 de novembro de 1993, e suas alterações, que autoriza o Poder Executivo a promover a extinção da CORLAC, e dá outras providências, ficam revogados os incisos II e III do § 1° do art. 5°, acrescidos pela Lei n° 11.805, de 14 de junho de 2002.
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.