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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12738 de 03 de Julho de 2007

Introduz modificações na Lei nº 10.000, de 26 de novembro de 1993, e suas alterações, que autoriza o Poder Executivo a promover a extinção da CORLAC, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de julho de 2007.


Art. 1º

Na Lei nº 10.000, de 26 de novembro de 1993, e suas alterações, que autoriza o Poder Executivo a promover a extinção da CORLAC, e dá outras providências, ficam revogados os incisos II e III do § 1° do art. 5°, acrescidos pela Lei n° 11.805, de 14 de junho de 2002.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12738 de 03 de Julho de 2007