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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12736 de 03 de Julho de 2007

Desanexa o Tabelionato de Protestos dos Registros Públicos do Município de Casca, e anexa ao Tabelionato de Notas do mesmo Município.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de julho de 2007.


Art. 1º

O Tabelionato de Protestos do Município de Casca fica anexado ao Tabelionato de Notas do mesmo Município, desvinculando-se do Ofício dos Registros Públicos.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12736 de 03 de Julho de 2007