Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12733 de 26 de Junho de 2007
Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais imprimirem informativo referente à coleta seletiva de lixo em sacolas plásticas utilizadas para embalagem.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.