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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12733 de 26 de Junho de 2007

Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais imprimirem informativo referente à coleta seletiva de lixo em sacolas plásticas utilizadas para embalagem.

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Art. 3º

O informativo mencionado no artigo anterior deverá ocupar no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da face externa de um dos lados da sacola plástica.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12733 /2007