Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12733 de 26 de Junho de 2007
Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais imprimirem informativo referente à coleta seletiva de lixo em sacolas plásticas utilizadas para embalagem.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O informativo mencionado no artigo anterior deverá ocupar no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da face externa de um dos lados da sacola plástica.