Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12733 de 26 de Junho de 2007
Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais imprimirem informativo referente à coleta seletiva de lixo em sacolas plásticas utilizadas para embalagem.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam obrigados os estabelecimentos comerciais com área superior a 1.000 m2 (mil metros quadrados) de área de vendas, localizados em cidades onde haja coleta seletiva de lixo no Estado do Rio Grande do Sul, que utilizam sacolas plásticas para embalagem de mercadorias, a imprimir informativo referente à coleta seletiva de lixo.