Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1272 de 22 de Abril de 1881
Crea os officios de partidor no termo de S. Francisco de Paula de Cima da Serra, bem como o de distribuidor, annexo ao de contador.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam creados os officios de partidor no termo de São Francisco de Paula de Cima da Serra, bem como o de distribuidor, annexo ao de contador.