Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12718 de 20 de Junho de 2007
Introduz modificação na Lei n° 12.375, de 24 de novembro de 2005, alterada pela Lei n° 12.679, de 20 de dezembro de 2006, que autorizou o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter emergencial, por tempo determinado, para o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.