Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1270 de 22 de Abril de 1881
Crea o officio de distribuidor no fôro da cidade de S. Gabriel.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O SECRETARIO D'ESTA PROVINCIA A FAÇA IMPRIMIR, publicar e correr.