Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1270 de 22 de Abril de 1881
Crea o officio de distribuidor no fôro da cidade de S. Gabriel.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica creado o officio de distribuidor no fôro da Cidade de S. Gabriel, o qual será annexo ao de 2° partidor.