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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1270 de 22 de Abril de 1881

Crea o officio de distribuidor no fôro da cidade de S. Gabriel.

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Art. 1º

Fica creado o officio de distribuidor no fôro da Cidade de S. Gabriel, o qual será annexo ao de 2° partidor.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1270 /1881