Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12698 de 04 de Maio de 2007
Dispõe sobre a proteção da saúde dos consumidores nos estabelecimentos comerciais que ofertam a locação e o respectivo acesso a jogos de computador em rede local, conhecidos como "LAN house" - "Local Área Network" -, e seus correlatos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O não-cumprimento dos dispositivos desta Lei implicará sanção determinada pelo órgão competente, sem prejuízo da responsabilidade do proprietário e demais agentes do estabelecimento, em virtude da infração ao disposto nos arts. 5°, 17, 18 e 258 da Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.