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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12698 de 04 de Maio de 2007

Dispõe sobre a proteção da saúde dos consumidores nos estabelecimentos comerciais que ofertam a locação e o respectivo acesso a jogos de computador em rede local, conhecidos como "LAN house" - "Local Área Network" -, e seus correlatos, e dá outras providências.

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Art. 4º

A utilização de jogos que envolvam prêmios em dinheiro fica terminantemente proibida.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12698 /2007