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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12695 de 17 de Abril de 2007

Institui o Diário do Ministério Público Eletrônico como meio oficial de comunicação dos atos do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12695 /2007