Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12695 de 17 de Abril de 2007
Institui o Diário do Ministério Público Eletrônico como meio oficial de comunicação dos atos do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Procurador-Geral de Justiça, por meio de ato normativo, regulamentará a presente Lei no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.