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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12695 de 17 de Abril de 2007

Institui o Diário do Ministério Público Eletrônico como meio oficial de comunicação dos atos do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

O Diário do Ministério Público Eletrônico será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Ministério - Público do Estado do Rio Grande do Sul, endereço eletrônico www.mp.rs.gov.br e poderá ser consultado por qualquer interessado em qualquer lugar e equipamento que tenha acesso à internet, independentemente de qualquer tipo de cadastramento.

§ 1º

Os sistemas a serem desenvolvidos pelos órgãos do Ministério Público deverão usar, preferencialmente, programas com código aberto, acessíveis ininterruptamente por meio da rede mundial de computadores, priorizando-se a sua padronização.

§ 2º

A criação do Diário do Ministério Público Eletrônico deverá ser acompanhada de ampla divulgação, e o ato administrativo correspondente será publicado durante 30 (trinta) dias no Diário Oficial em uso.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12695 /2007