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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12695 de 17 de Abril de 2007

Institui o Diário do Ministério Público Eletrônico como meio oficial de comunicação dos atos do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica instituído o Diário do Ministério Público Eletrônico, meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos administrativos do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12695 /2007