Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12695 de 17 de Abril de 2007
Institui o Diário do Ministério Público Eletrônico como meio oficial de comunicação dos atos do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Diário do Ministério Público Eletrônico, meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos administrativos do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.