JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12694 de 15 de Março de 2007

Autoriza o Poder Executivo a contratar Servidores de Escola, por tempo determinado, para atender necessidade temporária, de excepcional interesse público, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

A celebração de contrato emergencial não permite o cômputo de pontos em concursos públicos.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12694 de 15 de Março de 2007