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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12694 de 15 de Março de 2007

Autoriza o Poder Executivo a contratar Servidores de Escola, por tempo determinado, para atender necessidade temporária, de excepcional interesse público, e dá outras providências.

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Art. 8º

Ocorrendo a desistência ou a dispensa do contratado, a Secretaria da Educação, ao substituir a função vaga, deverá observar a rigorosa ordem de classificação do cadastro temporário de Servidores de Escola.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12694 de 15 de Março de 2007