Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12694 de 15 de Março de 2007
Autoriza o Poder Executivo a contratar Servidores de Escola, por tempo determinado, para atender necessidade temporária, de excepcional interesse público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ocorrendo a desistência ou a dispensa do contratado, a Secretaria da Educação, ao substituir a função vaga, deverá observar a rigorosa ordem de classificação do cadastro temporário de Servidores de Escola.