Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12694 de 15 de Março de 2007
Autoriza o Poder Executivo a contratar Servidores de Escola, por tempo determinado, para atender necessidade temporária, de excepcional interesse público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As contratações, de que trata esta Lei, dar-se-ão no regime de trabalho de 40 horas semanais.