Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12694 de 15 de Março de 2007
Autoriza o Poder Executivo a contratar Servidores de Escola, por tempo determinado, para atender necessidade temporária, de excepcional interesse público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O edital de abertura das inscrições deverá ser divulgado pelos meios de comunicação locais, bem como afixado na sede da Secretaria da Educação e das Coordenadorias Regionais de Educação -CREs.
Parágrafo único
Constarão obrigatoriamente do edital:
I
prazo de cinco dias úteis para as inscrições;
II
requisitos, locais e horários de inscrições;
III
número de vagas a serem preenchidas por município abrangido pelas CREs;
IV
idade mínima e escolaridade exigida;
V
critérios de desempate; e
VI
remuneração.