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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12694 de 15 de Março de 2007

Autoriza o Poder Executivo a contratar Servidores de Escola, por tempo determinado, para atender necessidade temporária, de excepcional interesse público, e dá outras providências.

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Art. 3º

O edital de abertura das inscrições deverá ser divulgado pelos meios de comunicação locais, bem como afixado na sede da Secretaria da Educação e das Coordenadorias Regionais de Educação -CREs.

Parágrafo único

Constarão obrigatoriamente do edital:

I

prazo de cinco dias úteis para as inscrições;

II

requisitos, locais e horários de inscrições;

III

número de vagas a serem preenchidas por município abrangido pelas CREs;

IV

idade mínima e escolaridade exigida;

V

critérios de desempate; e

VI

remuneração.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12694 de 15 de Março de 2007