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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12694 de 15 de Março de 2007

Autoriza o Poder Executivo a contratar Servidores de Escola, por tempo determinado, para atender necessidade temporária, de excepcional interesse público, e dá outras providências.

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Art. 10

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 10 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12694 de 15 de Março de 2007