Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12692 de 29 de Dezembro de 2006
Dispõe sobre os emolumentos dos serviços notariais e de registro, cria o Selo Digital de Fiscalização Notarial e Registral, institui o Fundo Notarial e Registral e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A receita do Fundo advirá do recolhimento obrigatório, originário da cobrança do valor do Selo Digital de Fiscalização Notarial e Registral em cada ato praticado por todos os serviços notariais e de registro, inclusive pelos Centros de Registro de Veículos Automotores - CRVAs -, cujo valor, previsto no § 5° do art. 11 desta Lei, será reajustado na forma estabelecida para o reajuste dos valores percebidos pelos serviços notariais e de registro e das taxas dos Centros de Veículos Automotores - CRVAs.