JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12692 de 29 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre os emolumentos dos serviços notariais e de registro, cria o Selo Digital de Fiscalização Notarial e Registral, institui o Fundo Notarial e Registral e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Fica instituído o Fundo Notarial e Registral - Funore -, que será constituído da arrecadação decorrente da emissão do Selo Digital de Fiscalização Notarial e Registral e dirigido por um Conselho Gestor, sob fiscalização do Poder Judiciário.

Art. 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12692 /2006