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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12692 de 29 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre os emolumentos dos serviços notariais e de registro, cria o Selo Digital de Fiscalização Notarial e Registral, institui o Fundo Notarial e Registral e dá outras providências.

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Art. 10

As dúvidas na aplicação das tabelas de emolumentos serão dirimidas pela Corregedoria-Geral da Justiça, ouvido o Colégio da respectiva especialidade, cabendo recurso para o Conselho da Magistratura.

Art. 10 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12692 /2006