Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12692 de 29 de Dezembro de 2006
Dispõe sobre os emolumentos dos serviços notariais e de registro, cria o Selo Digital de Fiscalização Notarial e Registral, institui o Fundo Notarial e Registral e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As dúvidas na aplicação das tabelas de emolumentos serão dirimidas pela Corregedoria-Geral da Justiça, ouvido o Colégio da respectiva especialidade, cabendo recurso para o Conselho da Magistratura.