Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12681 de 20 de Dezembro de 2006
Declara integrante do patrimônio histórico, cultural e turístico do Estado do Rio Grande do Sul o Carnaval do Município de Porto Alegre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 2006.
Fica declarado como integrante do patrimônio histórico, cultural e turístico do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos e para os efeitos dos arts. 221, 222, 223 e 240 da Constituição do Estado, o Carnaval do Município de Porto Alegre.
§ único (Revogado por consolidação e sem interrupção de sua força normativa pela Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023)
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.