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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12679 de 20 de Dezembro de 2006

Introduz modificação na Lei nº 12.375, de 24 de novembro de 2005, que autorizou o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter emergencial, por tempo determinado, para o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12679 /2006