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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12679 de 20 de Dezembro de 2006

Introduz modificação na Lei nº 12.375, de 24 de novembro de 2005, que autorizou o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter emergencial, por tempo determinado, para o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,20 de dezembro de 2005.


Art. 1º

Na Lei n° 12.375, de 24 de novembro de 2005, que autorizou o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter emergencial, por tempo determinado, para o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS -, o § 2° do art. 1° passa a ter a seguinte redação: Art. 1º - ... § 2° - A contratação prevista neste artigo terá prazo de vigência até 22 de junho de 2007. ...

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12679 de 20 de Dezembro de 2006