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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12678 de 20 de Dezembro de 2006

Autoriza a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul a contratar docentes em caráter emergencial.

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Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12678 /2006