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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12678 de 20 de Dezembro de 2006

Autoriza a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul a contratar docentes em caráter emergencial.

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Art. 6º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12678 /2006