Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12678 de 20 de Dezembro de 2006
Autoriza a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul a contratar docentes em caráter emergencial.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.