Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12678 de 20 de Dezembro de 2006
Autoriza a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul a contratar docentes em caráter emergencial.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As contratações de que trata esta Lei vigorarão pelo prazo máximo de 12 (doze) meses.