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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12678 de 20 de Dezembro de 2006

Autoriza a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul a contratar docentes em caráter emergencial.

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Art. 5º

As contratações de que trata esta Lei vigorarão pelo prazo máximo de 12 (doze) meses.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12678 /2006