Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12671 de 14 de Dezembro de 2006
Autoriza o Poder Executivo a efetuar aumento de capital na Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.