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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12671 de 14 de Dezembro de 2006

Autoriza o Poder Executivo a efetuar aumento de capital na Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12671 /2006