Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12671 de 14 de Dezembro de 2006
Autoriza o Poder Executivo a efetuar aumento de capital na Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de dezembro de 2006.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar aumento de capital social na Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN -, no montante de até R$ 151.455.918,00 (cento e cinqüenta e um milhões, quatrocentos e cinqüenta e cinco mil, novecentos e dezoito reais).
O aumento de capital proposto no artigo anterior será coberto pelos créditos remanescentes em favor do Estado, decorrentes do acerto de contas recíproco de dívidas vencidas a ser realizado entre o Estado do Rio Grande do Sul e a Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.