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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12671 de 14 de Dezembro de 2006

Autoriza o Poder Executivo a efetuar aumento de capital na Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de dezembro de 2006.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a realizar aumento de capital social na Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN -, no montante de até R$ 151.455.918,00 (cento e cinqüenta e um milhões, quatrocentos e cinqüenta e cinco mil, novecentos e dezoito reais).

Art. 2º

O aumento de capital proposto no artigo anterior será coberto pelos créditos remanescentes em favor do Estado, decorrentes do acerto de contas recíproco de dívidas vencidas a ser realizado entre o Estado do Rio Grande do Sul e a Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12671 de 14 de Dezembro de 2006