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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1267 de 08 de Abril de 1881

Crea os lugares de partidor e contador no termo de S. Luiz Gonzaga, e o de partidor no termo de Santo Angelo.

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Art. 1º

Ficam creados os lugares de partidor e contador no termo de S. Luiz Gonzaga, e o de partidor no termo de Santo Angelo.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1267 /1881