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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12651 de 28 de Novembro de 2006

Institui a Política de Prevenção às Doenças Ocupacionais do Educador.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12651 /2006