Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12651 de 28 de Novembro de 2006
Institui a Política de Prevenção às Doenças Ocupacionais do Educador.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.