Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12651 de 28 de Novembro de 2006
Institui a Política de Prevenção às Doenças Ocupacionais do Educador.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a Política Estadual de Prevenção às Doenças Ocupacionais do Educador, que tem por objetivo resguardar a integridade física/funcional do professor e dos demais profissionais da área da educação no exercício da respectiva função laborativa.