Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12629 de 16 de Novembro de 2006
Dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de banco de dados contendo informações sobre venda de uniformes utilizados por servidores da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.