Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12617 de 09 de Novembro de 2006
Altera os Anexos de Metas e Riscos Fiscais da Lei nº 12.574, de 18 de julho de 2006, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Acrescenta-se aos riscos fiscais descritos no ANEXO III ANEXO DE RISCOS FISCAIS da Lei nº 12.574/06 o seguinte parágrafo: "..................................................... Haverá riscos específicos decorrentes da não realização das receitas extraordinárias que serão consignadas na Lei Orçamentária para 2007. ......................................................."