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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12617 de 09 de Novembro de 2006

Altera os Anexos de Metas e Riscos Fiscais da Lei nº 12.574, de 18 de julho de 2006, e dá outras providências.

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Art. 6º

Acrescenta-se aos riscos fiscais descritos no ANEXO III ANEXO DE RISCOS FISCAIS da Lei nº 12.574/06 o seguinte parágrafo: "..................................................... Haverá riscos específicos decorrentes da não realização das receitas extraordinárias que serão consignadas na Lei Orçamentária para 2007. ......................................................."

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12617 /2006