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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12617 de 09 de Novembro de 2006

Altera os Anexos de Metas e Riscos Fiscais da Lei nº 12.574, de 18 de julho de 2006, e dá outras providências.

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Art. 2º

O parágrafo do Anexo II.a - DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS da Lei nº 12.574/06, que projeta os Resultados Nominais para o triênio 2007-2009, passa a ter a seguinte redação: "ANEXO II.a - DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS .............................................. Os Resultados Nominais para o triênio 2007-2009 são projetados em R$ 1.863,91 milhões, R$ 2.007,88 milhões e R$ 2.212,06 milhões, ambos deficitários, respectivamente para os exercícios de 2007, 2008 e 2009, equivalentes a 1,03%, 1,01% e 1,01% do PIB Estadual dos respectivos anos."

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12617 /2006