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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12617 de 09 de Novembro de 2006

Altera os Anexos de Metas e Riscos Fiscais da Lei nº 12.574, de 18 de julho de 2006, e dá outras providências.

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Art. 1º

O parágrafo do Anexo II.a - DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS da Lei nº 12.574, de 18 de julho de 2006, que fixa as metas de Resultado Primário para o triênio 2007-2009, passa a ter a seguinte redação: "ANEXO II.a - DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS ................................................. A meta de Resultado Primário para o exercício de 2007 é fixada em R$ 1.096,51 milhões, equivalentes a 0,60% do PIB estadual do referido ano e as indicações das metas para os exercícios de 2008 e 2009 são, respectivamente, R$ 1.986,29 milhões e R$ 2.993,34 milhões, equivalentes a 1,00% e 1,37% do PIB Estadual dos respectivos anos."

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12617 /2006