Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12613 de 08 de Novembro de 2006
Dispõe sobre a arrecadação da taxa judiciária, custas e emolumentos judiciais, altera as Leis nºs 7.220, de 13 de dezembro de 1978, 8.121, de 30 de dezembro de 1985 e 7.340, de 31 de dezembro de 1979, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o inciso I do art. 2º da Lei nº 7.220, de 13 de dezembro de 1978, com a redação dada pela Lei nº 11.704, de 18 de dezembro de 2001, o art. 22 da Lei n° 7.785, de 1º de junho de 1983, e o art. 2º da Lei nº 7.340, de 31 de dezembro de 1979.