Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12601 de 09 de Outubro de 2006
Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.