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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12601 de 09 de Outubro de 2006

Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12601 /2006