Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12601 de 09 de Outubro de 2006
Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As funções gratificadas de que trata esta Lei terão suas lotações estabelecidas por ato do Procurador-Geral de Justiça, de acordo com as necessidades de serviço.