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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12601 de 09 de Outubro de 2006

Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

As funções gratificadas de que trata esta Lei terão suas lotações estabelecidas por ato do Procurador-Geral de Justiça, de acordo com as necessidades de serviço.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12601 /2006