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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12601 de 09 de Outubro de 2006

Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

As especificações das funções gratificadas de Assessor de Segurança Institucional I, Assessor de Segurança Institucional II e Assessor de Segurança Institucional III criadas pelo artigo anterior são as constantes no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12601 /2006