Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12601 de 09 de Outubro de 2006
Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As especificações das funções gratificadas de Assessor de Segurança Institucional I, Assessor de Segurança Institucional II e Assessor de Segurança Institucional III criadas pelo artigo anterior são as constantes no Anexo Único desta Lei.