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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12601 de 09 de Outubro de 2006

Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

São criadas, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça - Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992, e suas alterações -, em seu art. 2º, inciso I - Assessoria, as seguintes funções gratificadas: Nº DENOMINAÇÃO PADRÃO 02 Assessor de Segurança Institucional I FG 08 13 Assessor de Segurança Institucional II FG 07 23 Assessor de Segurança Institucional III FG 05

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12601 /2006